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Pesquisas

Advogado eleitoralista garante que Lula Cabral não terá dificuldade para disputar a Prefeitura do Cabo

O deputado estadual e ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral, tem deixado a oposição de cabelos em pé após ter a sua pré-candidatura a prefeito do município confirmada pela vice-presidente nacional do Solidariedade, Marília Arraes, na última quinta-feira (15). 

Lula lidera todas as pesquisas de intenção de voto. No último levantamento do Instituto DataTrends, divulgado por este blog no início do mês, confirmou a preferência do ex-prefeito que, no cenário espontâneo, quando não são apresentados os postulantes, apareceu em primeiro lugar com 30% das intenções de voto, seguido pelo atual prefeito da cidade, Keko do Armazém, e pelo Delegado Resende, ambos com 8%

Advogado eleitoralista analisa a situação

Em entrevista exclusiva ao blog e à Rede Pernambuco de Rádios, o advogado eleitoralista Emílio Duarte analisou a situação de Lula Cabral. “Sou amigo de Lula, conheço algumas coisas processuais dele, porque em alguns momentos estive com ele, mas o que posso dizer é que hoje ele permanece elegível. Se amanhã vai haver alguma condenação, em algum processo que ele esteja [envolvido], é preciso ver a condenação e o motivo. Mas, hoje, a gente diz que ele é elegível e pode ser candidato”, comenta.

“A lei eleitoral diz que as condições de elegibilidade são auferidas no momento do pedido de registro. A condição de elegibilidade dele ficou demonstrada com a eleição de 2022, tanto que ele está em pleno exercício de seu mandato”, complementa Emílio.

No entanto, o advogado aponta que é preciso esperar acontecer os prazos estipulados pela Justiça Eleitoral. As convenções acontecem do dia 20 de julho ao dia 5 de agosto. A partir de 5 de agosto, já é possível pedir o registro da candidatura, que termina dia 15. No dia 16 de agosto, as campanhas iniciam oficialmente. 

“É neste momento que serão vistos todos os CPFs dos candidatos, as condições de inelegibilidade, as condenações, se tiver, e o que tem dentro de cada processo - se é uma matéria que é de interesse da Justiça Eleitoral para declarar a inelegibilidade, ou não, de cada um que venha requerer o seu registro”, pontua o advogado.